Estrangeiros dispensados de entregarem o Registo Criminal ao SEF

Foi divulgada ontem pelos ministérios da Justiça e Administração Interna “a dispensa de pedido de certificado de registo criminal, por parte de cidadãos estrangeiros, para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência”.

Assim sendo, explicam em comunicado enviado às redacções, “bastará que o requerente autorize o SEF a aceder ao seu registo”, evitando deste modo a deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, nos tribunais e nas Lojas de Cidadão.

A dispensa resulta de uma iniciativa que decorreu “ao longo de três dias do mês de Julho” e que “promoveu a auscultação de mais de 600 pessoas que estavam na fila formada à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da hora de abertura da mesma”.

Revelam os ministérios que “65% das pessoas auscultadas eram estrangeiras e mais de 44% do total de pessoas ouvidas pretendiam obter o certificado de registo criminal português, sendo que, entre essas, 39,7% pretendiam requerer este mesmo documento para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência”.

Com a medida, os ministérios contam conseguir reduzir as longas filas nos tribunais e nas Lojas de Cidadão.

FONTEnoticiasaominuto.com
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