Em caso de acidente na AE, não conhecer esta lei pode sair-lhe muito caro!

Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagar do seu bolso os danos da sua viatura e da via, ou receber uma indemnização! É o que a Lei n.º 24/2007, nomeadamente neste artigo:

Artigo 12.º

Responsabilidade

1 – Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:

  • a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem
  • b) Atravessamento de animais
  • c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

Ou seja, é realmente necessário chamar a polícia, normalmente a GNR, para estar presente neste ato.

Esta situação foi confirmada pelo Poligrafo, o site de fact-check Português. O referido site indicou que “para que após a participação do acidente, o condutor ou a própria concessionária possam pedir uma indemnização: o primeiro por danos pessoais, de bens ou na viatura; o segundo por danos na via (como, por exemplo, alcatrão levantado ou baias direccionais estragadas)”.

O mesmo site referiu ainda que “confirma-se que é necessária a presença das autoridades quando ocorre um acidente rodoviário numa auto-estrada para que as causas sejam apuradas por uma entidade competente para o efeito”.

A técnica das concessionárias é simples, ao levar o utente a acreditar que não precisa de chamar as autoridades, livrando-se assim de pagar os danos causados aos veículos acidentados quando a culpa é da concessão. Depois de removidos os veículos do local do acidente já não há nada a fazer…

EXIJA SEMPRE A PRESENÇA DAS AUTORIDADES, não vá em “cantigas”, aquele é o trabalho deles e têm de olhar pelo bolso do patrão, foram treinados para dizer “não se preocupe que nós tratamos de tudo, não precisa de chamar as autoridades”, isto é falso! Se não chamar as autoridades eles deixam de ser obrigados a indemnizá-lo pelos danos causados!

Tome nota deste número: Brigada de Trânsito, Serviço Central: 213 922 300 e faça circular esta informação!

FONTEtuga.press
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