O Sistema de Segurança Interna, entidade competente pela difusão dos Mandados de Detenção Europeus (MDE), informou o tribunal que o mandado para o ex-adminitrador do BPP estava mal preenchido.
O tribunal enganou-se no nome do antigo banqueiro e esqueceu-se de preencher um campo do documento. O Mandado de Detenção Europeu original emitido para o ex-administrador do BPP João Rendeiro não é válido já que foi mal preenchido pelo Tribunal Criminal de Lisboa.
Os erros foram comunicados, esta quarta-feira, pelo Sistema de Segurança Interna, entidade responsável pela difusão dos Mandados de Detenção Europeus, ao tribunal.