As mudanças na lei do financiamento dos partidos, se o Presidente da República as deixar passar, dar-lhes-ão um regime de IVA mais favorável até do que aquele de que beneficiam as IPSS. As Instituições Particulares de Solidariedade Social também têm o duplo benefício de não entregar IVA ao Estado (ou seja, são isentas) e podem pedir o reembolso do IVA, mas só 50% e apenas o respeitante a imóveis, equipamentos e alimentação.
O diploma aprovado no Parlamento por PSD, PS, BE, PCP e PEV (com os votos contra do CDS e do PAN), prevê um regime ainda melhor para os partidos: a dedução do IVA suportado “na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade”. Ou seja, a 100%, ao contrário das IPSS e abrangendo tudo e mais alguma coisa.
Comparando com as IPSS, estas não podem deduzir a 100% o IVA da alimentação servida aos seus beneficiários. Só metade. O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia esclareceu que Marcelo não tem de esperar obrigatoriamente oito dias para pedir a fiscalização preventiva do diploma que altera a lei do financiamento partidário. “A interpretação de Marcelo é curiosa e até ironica”, afirmou.