A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) pediu a intervenção da Provedora de Justiça para que a faturação por estimativa da água e outros serviços essenciais seja declarada inconstitucional
Na carta enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a que a agência Lusa teve acesso, a apDC defende que deve o Tribunal Constitucional (TC) declarar a inconstitucionalidade das “normas que preveem e permitem a estimativa na faturação” de serviços como a água (“com repercussões no saneamento e na recolha de resíduos sólidos urbanos”), a energia elétrica e o gás de cidade.
Para o presidente da apDC, Mário Frota, estão em causa “regras que atentam contra a proteção dos interesses económicos do consumidor”, prevista no número 1 do artigo 60º da Constituição da República.
A apDC, com sede em Coimbra, rejeita uma passagem daquele diploma segundo a qual “a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses”.
Já a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, ainda quanto à faturação, “diz de forma muito simples que o utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta e que a fatura deve ter uma periodicidade mensal”, refere Mário Frota.
Segundo a mesma lei, a fatura deve também ter “devidamente os serviços prestados e as correspondentes tarifas”, sublinha.
“Não se percebe como é que o legislador aceita estas falhas em detrimento do consumidor e ninguém lhe vá à palma. Uma vergonha a que há que pôr cobro”, critica.